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Sonegação fiscal: qual valor pode resultar em crime?

A sonegação fiscal, como sabido, é um crime. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.


Porém, o que nem todos sabem é que não é qualquer sonegação que acarreta em responsabilização penal.


Isso porque o Direito Penal é considerado a última “ratio”, o que significa que ele só se faz presente na vida das pessoas quando o ato em si é considerado grave.


Por essa razão, existe nessa área o chamado “princípio da insignificância” ou “bagatela”, segundo o qual algumas condutas podem até, em tese, ser consideradas crimes, mas o resultado desse ilícito é considerado muito baixo para fazer com que haja a movimentação do Estado para puni-lo.


Isso ocorre com as sonegações fiscais relativas a débitos tributários de valores inferiores a R$ 20 mil.


O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que valores abaixo dessa linha não podem ensejar responsabilização penal.


De qualquer forma, é necessário que todos os tributos, independentemente dos valores, sejam pagos pelos cidadãos, visto que, além de se tratar de um dever a todos imposto, existem diversas outras consequências, como aplicação de multas e cobranças por parte do Fisco.






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