Comprar sem nota fiscal pode gerar consequĂȘncias criminais?
- 12 de set. de 2023
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As pessoas costumam saber que vender sem nota fiscal pode ser considerado crime, conforme Lei dos Crimes Contra a Ordem TributĂĄria - Lei n. 8.137/1990). Mas e quanto a quem compra sem nota? Corre algum risco?
A resposta Ă© sim. Se os produtos comprados tiverem origem ilĂcita, um comerciante pode responder, por exemplo, pelo crime de receptação, e isto em sua modalidade qualificada (art. 180, § 1Âș, do CĂłdigo Penal), visto que os colocarĂĄ Ă venda. A venda sem nota potencializa em muito as chances de os produtos terem origem ilĂcita.
Além disso, algumas empresas, como laboratórios e farmåcias, precisam manter o que se chama de RASTREABILIDADE dos seus produtos, sob pena de responderem por infraçÔes administrativas (Resolução-RDC n. 67, de 8 de outubro de 2007, e Resolução n. 302, de 13 de outubro de 2007, ambas da ANVISA).
A ausĂȘncia dessa rastreabilidade pode acarretar no cometimento do crime previsto no artigo 273, § 1Âș-B, V, do CĂłdigo Penal, em relação a quem mantĂ©m produtos de origem ignorada em seus estabelecimentos.
Dessa maneira, caso haja algum tipo de fiscalização administrativa, Ă© plenamente possĂvel que esse ato seja acompanhado pela polĂcia civil, dado o cenĂĄrio de crime em potencial, podendo os responsĂĄveis, como gerentes, responsĂĄveis tĂ©cnicos e administradores serem presos em flagrante.
Portanto, é extremamente desaconselhåvel que se comprem produtos sem nota fiscal, ante os enormes riscos envolvidos, além, é claro, da contribuição para a sonegação fiscal.
Por Felipe José Ferreira Barbosa
Advogado criminalista
Especialista em Direito Empresarial pela FGV e pĂłs-graduando em Direito Penal EconĂŽmico pela PUC-Minas.




