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Comprar sem nota fiscal pode gerar consequências criminais?

As pessoas costumam saber que vender sem nota fiscal pode ser considerado crime, conforme Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Lei n. 8.137/1990). Mas e quanto a quem compra sem nota? Corre algum risco?


A resposta é sim. Se os produtos comprados tiverem origem ilícita, um comerciante pode responder, por exemplo, pelo crime de receptação, e isto em sua modalidade qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal), visto que os colocará à venda. A venda sem nota potencializa em muito as chances de os produtos terem origem ilícita.


Além disso, algumas empresas, como laboratórios e farmácias, precisam manter o que se chama de RASTREABILIDADE dos seus produtos, sob pena de responderem por infrações administrativas (Resolução-RDC n. 67, de 8 de outubro de 2007, e Resolução n. 302, de 13 de outubro de 2007, ambas da ANVISA).


A ausência dessa rastreabilidade pode acarretar no cometimento do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, V, do Código Penal, em relação a quem mantém produtos de origem ignorada em seus estabelecimentos.


Dessa maneira, caso haja algum tipo de fiscalização administrativa, é plenamente possível que esse ato seja acompanhado pela polícia civil, dado o cenário de crime em potencial, podendo os responsáveis, como gerentes, responsáveis técnicos e administradores serem presos em flagrante.


Portanto, é extremamente desaconselhável que se comprem produtos sem nota fiscal, ante os enormes riscos envolvidos, além, é claro, da contribuição para a sonegação fiscal.


Por Felipe José Ferreira Barbosa

Advogado criminalista

Especialista em Direito Empresarial pela FGV e pós-graduando em Direito Penal Econômico pela PUC-Minas.



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