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Novo crime: fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 22 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2023

Foi sancionado hoje, 22-12-2022, uma importante lei em relação ao universo das criptomoedas, que inseriu um novo crime no Código Penal:


Art. 171-A. Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.


A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Nos últimos tempos, foram inúmeras as ações de criminosos envolvendo criptomoedas e o crime associado a essas práticas, em geral, diziam respeito ao estelionato e lavagem de capitais.


Assim, a matéria passa a ter um tipo penal próprio, com pena mais grave, motivado pela significativa quantidade de vítimas desse novo tipo de golpe.


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