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Tráfico de drogas: STJ anula provas ilícitas (sem mandado)

A 6ª Turma do STJ entendeu por unanimidade que, por não haver investigação prévia sobre a prática do crime, o ingresso de policiais no interior da residência sem mandado torna a prova ilegal, o que acarreta na nulidade do processo e consequente absolvição do réu.


No caso em específico, os agentes teriam entrado na residência em razão de uma ligação com pedido de socorro. Contudo, não restou comprovado que essa ligação ocorreu, o que deve ser entendido como denúncia anônima.


Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram o réu, mas o STJ decidiu, por fim, pela invalidade das provas.


Habeas Corpus: 758867, julgado em dezembro de 2022.

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